Pessoas de 14 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência
Frequência: Mensal de 2012.03 até 2024.02
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE/PNAD Contínua)
Unidade: Pessoa (mil)
Comentário: Pessoas que, na semana de referência, trabalharam pelo menos uma hora completa em trabalho remunerado em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios (moradia, alimentação, roupas, treinamento etc.), ou em trabalho sem remuneração direta em ajuda à atividade econômica de membro do domicílio ou parente que reside em outro domicílio, ou, ainda, as que tinham trabalho remunerado do qual estavam temporariamente afastadas nessa semana. Consideram-se como ocupadas temporariamente afastadas de trabalho remunerado as pessoas que não trabalharam durante pelo menos uma hora completa na semana de referência por motivo de férias, folga, jornada variável ou licença remunerada (em decorrência de maternidade, paternidade, saúde ou acidente da própria pessoa, estudo, casamento, licença-prêmio etc.). Além disso, também foram consideradas ocupadas as pessoas afastadas por motivo diferente dos já citados, desde que o período transcorrido do afastamento fosse inferior a quatro meses, contados até o último dia da semana de referência. As informações dos indicadores são divulgados a cada mês referentes ao último trimestre móvel. Mais informações: Notas metodológicas - PNAD Contínua e Glossário - PNAD Contínua - mensal.
Atualizado em: 28/03/2024




The Ipeadata - http://www.ipeadata.gov.br chart showing Pessoas ocupadas series.
 

Data (Ascending)
Pessoas ocupadas 
2012.0388.011
2012.0488.846
2012.0589.379
2012.0689.647
2012.0789.786
2012.0890.085
2012.0990.320
2012.1090.467
2012.1190.555
2012.1290.593
2013.0190.284
2013.0289.900
2013.0389.688
2013.0490.087
2013.0590.545
2013.0690.849
2013.0791.103
2013.0891.232
2013.0991.438
2013.1091.606
2013.1192.000
2013.1292.170
2014.0191.870
2014.0291.699
2014.0391.456
2014.0491.698
2014.0591.892
2014.0692.118
2014.0792.056
2014.0892.056
2014.0992.407
2014.1092.692
2014.1192.878
2014.1292.962
2015.0192.743
2015.0292.308
2015.0391.962
2015.0492.174
2015.0592.147
2015.0692.249
2015.0792.231
2015.0892.173
2015.0992.201
2015.1092.386
2015.1192.287
2015.1292.366
2016.0191.803
2016.0291.304
2016.0390.708
2016.0490.549
2016.0590.708
2016.0690.673
2016.0790.327
2016.0890.080
2016.0989.821
2016.1089.884
2016.1190.149
2016.1290.174
2017.0189.746
2017.0289.240
2017.0388.846
2017.0489.160
2017.0589.623
2017.0690.193
2017.0790.585
2017.0891.001
2017.0991.268
2017.1091.602
2017.1192.025
2017.1292.228
2018.0191.857
2018.0291.312
2018.0390.879
2018.0491.049
2018.0591.177
2018.0691.462
2018.0791.905
2018.0892.369
2018.0992.930
2018.1093.319
2018.1193.615
2018.1293.534
2019.0193.051
2019.0292.643
2019.0392.621
2019.0493.219
2019.0593.761
2019.0694.159
2019.0794.395
2019.0894.509
2019.0994.737
2019.1095.042
2019.1195.410
2019.1295.515
2020.0195.123
2020.0294.675
2020.0393.115
2020.0490.136
2020.0586.714
2020.0684.051
2020.0782.725
2020.0882.590
2020.0983.439
2020.1085.284
2020.1186.573
2020.1287.225
2021.0187.214
2021.0287.285
2021.0387.082
2021.0487.475
2021.0588.151
2021.0689.384
2021.0790.666
2021.0891.725
2021.0992.976
2021.1093.958
2021.1194.930
2021.1295.747
2022.0195.428
2022.0295.234
2022.0395.275
2022.0496.512
2022.0597.516
2022.0698.269
2022.0798.666
2022.0899.013
2022.0999.269
2022.1099.661
2022.1199.693
2022.1299.370
2023.0198.636
2023.0298.122
2023.0397.825
2023.0498.031
2023.0598.400
2023.0698.910
2023.0799.344
2023.0899.654
2023.0999.838
2023.10100.206
2023.11100.508
2023.12100.985
2024.01100.593
2024.02100.250